Fogo Amigo do Governo Brasileiro Contra a Exportação: Como a Nova Reforma Tributária Coloca Barreiras para Pequenas e Médias Empresas
Enquanto o país aguarda o desenrolar da novela da aplicação de tarifas coercitivas pelo presidente americano, os legisladores brasileiros também colocam “água fria no café quente” dos pequenos e médios exportadores, o que nada contribui para o desenvolvimento do comércio internacional do Brasil. Em um movimento que muitos consideram um verdadeiro “fogo amigo”, a recente Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe regras que prometem dificultar – e muito – a vida das pequenas e médias empresas que sonham em levar seus produtos para o mundo.
Por trás de um projeto que visava simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, substituindo impostos como o PIS, COFINS, ICMS e IPI por novos tributos (o IBS1 e a CBS2), esconde-se um conjunto de exigências que pode frear um dos caminhos mais acessíveis para as pequenas e médias empresas (PMEs) no comércio exterior: a exportação indireta.
O Que é a Exportação Indireta e Por Que Ela é Tão Importante?
Para quem não é do ramo, a exportação indireta é um processo fundamental. Imagine uma pequena fazenda de café em Minas Gerais que produz grãos de alta qualidade, mas não tem a estrutura ou o conhecimento para vender diretamente para um importador na Europa. É aí que entra a “empresa comercial exportadora” (ou trading company). Ela compra o café dessa fazenda aqui no Brasil e se encarrega de toda a burocracia, logística e venda para o exterior. Esse modelo permite que o produtor se concentre no que faz de melhor – produzir café – enquanto a trading cuida do complexo universo do comércio exterior.
Historicamente, as leis brasileiras buscavam desonerar a exportação, ou seja, retirar impostos dos produtos que saem do país para que eles cheguem mais baratos e competitivos lá fora. Nesse sentido, a venda da fazenda para a trading já era feita com suspensão de impostos, convertendo-se em isenção uma vez que o café fosse, de fato, exportado. Um mecanismo inteligente para impulsionar nossas vendas internacionais.
As Novas Barreiras da Lei Complementar 214/2025
Com a nova lei, o cenário muda drasticamente. Para que essa suspensão de impostos (agora IBS e CBS) continue valendo na venda para a trading, a própria trading terá que cumprir uma série de requisitos pesados. Dentre eles, destacam-se:
- Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado): Uma certificação complexa e cara da Receita Federal, que exige altos níveis de conformidade e segurança da empresa. E não para por aí: as administrações tributárias estaduais e municipais também precisarão “dar sua bênção” a essa certificação.
- Patrimônio Líquido Mínimo: A trading terá que provar que possui um patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 1 milhão (valor que será corrigido com o tempo), ou um valor equivalente aos impostos suspensos. Uma barreira financeira gigante para muitas empresas menores.
- Regularidade Fiscal Plena: Estar em dia com todos os impostos nas esferas federal, estadual e municipal. Algo que, na prática, pode ser um desafio constante para qualquer empresa no Brasil, dada a complexidade do nosso sistema.
Além disso, a lei traz uma preocupação extra: se a exportação não acontecer em até 180 dias, a trading será responsável pelos impostos suspensos, com multas e juros, mesmo em casos de eventos totalmente fora de seu controle, como extravio, furto ou roubo.
O “Fogo Amigo” e a Falta de Diálogo
A grande questão é: se a Reforma Tributária prometia simplificação e desoneração da exportação – um princípio básico em economias desenvolvidas –, por que criar tantas dificuldades para quem já atua nesse mercado? A imposição de exigências tão rigorosas representa um verdadeiro “engessamento” da operação, tornando-a mais cara, burocrática e arriscada para as empresas comerciais exportadoras.
E o pior é que, para muitos especialistas e entidades do setor, essas medidas foram tomadas sem o devido diálogo. Organizações vitais para o comércio exterior brasileiro, como a APEX Brasil e o CECIEx (Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras), que trabalham incansavelmente no apoio e desenvolvimento da exportação brasileira, especialmente para PMEs, não foram devidamente consultadas no processo de elaboração dessa lei. Então todo esse imbróglio poderia ser evitado.
Essas entidades atuam no dia a dia, conhecendo de perto as dores e os desafios dos pequenos e médios empresários que buscam o mercado internacional. Ignorar suas expertises e as ações que já empreendem para capacitar e auxiliar as empresas, é um sinal preocupante de que os legisladores podem não ter compreendido a realidade e a importância da exportação indireta para o desenvolvimento econômico do país. O resultado? Um paradoxo: enquanto se fala em desburocratizar, cria-se mais burocracia; enquanto se quer impulsionar a exportação, erguem-se novas barreiras.
O Impacto Real nas PMEs
Na prática, essas novas regras podem significar que muitas empresas comerciais exportadoras não conseguirão atender às exigências e, consequentemente, não poderão mais operar com a suspensão de impostos. Isso as forçará a repassar esses custos para os produtores ou desistir de intermediar certas exportações, especialmente as de menor volume, que são a base de muitas PMEs. Essa situação, na prática, transfere uma parcela significativa das exportações hoje realizadas por ECEs (empresas comerciais exportadoras) menores para o colo das grandes empresas exportadoras e tradings, concentrando ainda mais os negócios nas mãos de poucos grupos e, consequentemente, paralisando o desenvolvimento e a entrada de novas empresas no cenário exportador.
Para a pequena fazenda de café, isso pode significar a perda de acesso a mercados internacionais, uma vez que a trading que antes a auxiliava não poderá mais fazê-lo de forma viável. É um risco concreto de frear o crescimento, a geração de empregos e a entrada de divisas que o setor produtivo, incluindo o nosso querido café, traz para o Brasil.
O cenário ainda é de incerteza, pois muitos detalhes dependem de regulamentações futuras. Contudo, é urgente que o governo e o Congresso revejam essas exigências, ouvindo quem realmente entende do assunto, para que o “fogo amigo” não se torne um obstáculo intransponível para o futuro do comércio internacional brasileiro.
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